domingo, 22 de abril de 2012

Denúncias de maus tratos aos animais crescem em todo o País.

Balanço foi divulgado pelo disque-denúncia 181.
Em Sorocaba (SP), foram registrados sete casos neste ano.
Viviane GonçalvesDo G1 Sorocaba e Jundiaí

 
Animal com sinais de maus tratos encontrado em abatedouro clandestino em Campinas (Foto: Reprodução EPTV)
 
Animal com sinais de maus tratos encontrado em
abatedouro. (Foto: Reprodução EPTV)
Os crimes de maus tratos aos animais são cada vez mais frequentes. Hoje estas ocorrências ganham espaço em todas as mídias e sensibilizam a população. Os casos mais comuns são abandono, manter animal preso por muito tempo sem comida, deixar animal em lugar impróprio e anti-higiênico, envenenamento, agressão física e até mutilação.
Mas estas impunidades estão cada dia mais sendo denunciadas. Um balanço divulgado recentemente mostra que a crueldade contra animais se mantém pelo quarto mês consecutivo entre as cinco denúncias mais registradas pelo Disque Denúncia 181 em todo estado. Até outubro de 2011, esse crime variava entre o oitavo e o décimo lugar do ranking do serviço, com menos de 200 denúncias. A partir de novembro, quando foram registradas 265 ligações, o crime passou à quarta colocação, e lá permanece desde então.
No último mês, foram 505 denúncias de crueldade contra animais, 101 a mais que janeiro e quase o dobro de novembro. No acumulado dos últimos quatro meses, já são 1.571 registros feitos pelo 181, sobre esse tipo de crime.

Em Sorocaba (SP), no ano de 2012, foram registradas sete ocorrências. O número é considerado pequeno, mesmo assim as autoridades acreditam que a impunidade para estes crimes poderia ser maior, caso o assunto não fosse tão divulgado. De acordo com elas, as pessoas estão tendo mais coragem de denunciar e registrar a ocorrência. O que ajudou também foi a criação de uma delegacia especializada em crimes de maus tratos contra animais, há dois anos, que funciona no 2º DP.
Penalidade
Mau tratos aos animais é considerado crime, com base no artigo 32 da lei 9.065, de 1998, no capítulo que aborda crimes contra a fauna. Segundo a lei, é proibido "praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos". A pena prevista é de multa e detenção de três meses a um ano.
A dica de especialistas é para nunca deixar o animal solto em lajes sem proteção ou sozinho dentro do carro. Em locais públicos, é preferível conduzir o animal sempre com guia, evitando fuga, atropelamento e ataques.
(Correção: ao ser publicada, a reportagem informou que maus tratos aos animais era considerado uma contravenção penal, artigo 64. A informação foi retificada às 14h51.)

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